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1.3 SCDP Informa: "Não é permitida a criação de viagens para servidores que pertençam a órgão de hierarquia diferente do solicitante"

a) Verificar se o campo "Órgão Lotação" está preenchido:

Caso não esteja preenchido, conforme imagem acima, é necessário solicitar o cadastramento ao setor de Recursos Humanos do órgão.

b) Verificar se os campos "Grupo do viajante" e "Tipo do viajante" foram preenchidos corretamente:

Observação 1

 

Grupo do Viajante/Tipo de Viajante:


Servidor/Servidor: É a pessoa legalmente investida em cargo público, regido pela Lei nº 869/52 cadastrado no SISAP – Sistema Integrado de Administração de Pessoal e possui exercício no Órgão que cadastrará a viagem. Somente servidor do poder executivo Estadual.


Servidor/Convidado: É a pessoa legalmente investida em cargo público, regido pela Lei nº 869/52 cadastrado no SISAP – Sistema Integrado de Administração de Pessoal e não possui exercício no Órgão que cadastrará a viagem. Somente servidor do poder executivo Estadual.


Não Servidor/Colaborador Eventual: Pessoa que não possui vínculo com a Administração Pública. É o particular dotado de capacidade técnica específica, que recebe a incumbência da execução de determinada atividade sob a permanente fiscalização do delegante, sem qualquer caráter empregatício (servidor/empregado público).


SEPE/Empregados Públicos: Agente público ocupante de emprego público na administração direta ou indireta. Abrange os empregados das autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista. São os empregados públicos contratados nos termos da Legislação vigente. Todos contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho(CLT).


Observação 2:

 

Os servidores comissionados cedidos ou requisitados de outros órgãos são considerados servidores do órgão onde estão exercendo o cargo comissionado. Os servidores temporários também se enquadram nesse tipo de viajante.

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