a) Para desabilitar o usuário, o Gestor Setorial deve utilizar a funcionalidade "Gestão > Usuário"
2.1.7 Como posso desabilitar um usuário?
Observação: Desabilitar o usuário significa que ele não pode mais utilizar o SCDP. Ao fazer isso, é conveniente que todos os órgãos de exercícios que foram atribuídos a ele sejam excluídos, inclusive o padrão. Para excluir o órgão padrão é necessário que antes seja desmarcado esse campo.
Entretanto, se de fato o que se deseja é excluir o usuário da minha instituição, mas ele continua a trabalhar com o SCDP em outro órgão, não podemos desabilitá-lo.
Neste caso, no cadastro do usuário não marcamos o campo “Desabilitar”, apenas excluímos todos os órgãos de exercícios a ele atribuídos, conforme explicado no Item 2.1.2
b) Inserir o número do CPF ou o nome do usuário, clicar em pesquisar e em seguida clicar no nome do usuário
c) Desmarcar o campo "Habilitado"
Feito isso, o seu cadastro fica disponível para outro Gestor Setorial, de outro órgão, fazer a sua inclusão.
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