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O servidor somente poderá antecipar, prorrogar ou complementar a viagem, após a data de término da viagem. A viagem deverá estar aguardando a prestação de contas e não poderá ter sido encerrada. Se a viagem tiver sido encerrada, veja o item 2.3.3. A forma de acesso dependerá da quantidade de dias que se passaram desde a data de término da viagem.

2.3.1 Quais os procedimentos para fazer prorrogação e/ou complementação de uma PCDP?

  • Até cinco dias depois do término da viagem, a PCDP aparecerá no menu Antecipar/Prorrogar/Complementar Viagem”.


Observação 1: O usuário deve posicionar-se no mesmo órgão de exercício em que a viagem foi solicitada.

 

Observação 2: Se a PCDP tiver parcelas a pagar, ela aparecerá em vários locais. Aparecerá na prestação de contas, no antecipa/prorroga/complementa e na execução financeira, já que a Liquidação pode ser gerada antes do prazo de cinco dias, sendo que na consulta ao fluxo ela aparece como na execução financeira.

 

Observação 3: Depois de encaminhada, a PCDP receberá apenas o acréscimo da letra "C" (1C, 2C etc.) à sua numeração.

  •  Depois de cinco dias, a PCDP deverá ser acessada pelo menu “Prestação de Contas”

b) Inserir o número da PCDP ou o nome do viajante e clicar em pesquisar

b) Clicar no menu "Prestação de contas" 

a) Clicar no menu "Solicitação">"Viagem"> "Antecipar/Prorrogar/ Complementar Viagem"

c) Após, clicar no nome do viajante e prosseguir com as alterações necessárias.

d) Clicar na frase “ATENÇÃO: CASO A VIAGEM NÃO TENHA OCORRIDO CONFORME PLANEJADO, CLIQUE AQUI PARA COMPLEMENTÁ-LA.” e prosseguir com as alterações necessárias

c) Inserir o número da PCDP ou o nome do viajante e clicar em pesquisar. Em seguida, clicar na PCDP

a) Verificar se a Ordem de Pagamento foi acatada no SIAFI. 

Somente prossiga com a complementação se a Ordem de Pagamento estiver acatada pelo banco

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