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2.3.4 Como proceder quando a viagem ocorreu sem a criação da PCDP?
O pedido de diárias e passagens deverá ser registrado no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, conforme estabelece o Decreto 47.045, de 14 de setembro de 2016. Eventualmente, na impossibilidade da utilização deste sistema por problemas operacionais, aguardar até que o mesmo seja reativado.
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