top of page

2.3.4 Como proceder quando a viagem ocorreu sem a criação da PCDP?

O pedido de diárias e passagens deverá ser registrado no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, conforme estabelece o Decreto 47.045, de 14 de setembro de 2016. Eventualmente, na impossibilidade da utilização deste sistema por problemas operacionais, aguardar até que o mesmo seja reativado.

VOLTAR

bottom of page