2.4.1 Como cancelar uma execução financeira?
a) Acessar o menu "Execução" > "Cancelar Execução Financeira"
b) Inserir o número da PCDP ou o nome do viajante, clicar em pesquisar e selecionar a PCDP
c) Marcar a liquidação a ser cancelada, justificar o motivo do cancelamento e confirmar
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Cancelamento de liquidação :
Observação 1: O cancelamento da liquidação é feito de forma automatizada no SCDP e no SIAFI, ou seja, ao efetuar o cancelamento no SCDP, a liquidação é cancelada automaticamente no SIAFI
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Cancelamento de Ordem de Pagamento :
a) Acessar o menu "Execução" > "Cancelar Execução Financeira"
b) Inserir o número da PCDP ou o nome do viajante, clicar em pesquisar e selecionar a PCDP
c) Marcar a ordem de pagamento a ser cancelada, justificar o motivo do cancelamento e confirmar
Nos casos em que a ordem de pagamento for rejeitada pelo banco ou cancelada pela unidade executora:
Se a PCDP está no status de prestação de contas (Exceto se houver complementação):
1. Caso a prestação de contas esteja no status “Aguardando Início da Prestação de Contas”, o Coordenador financeiro deve seguir os procedimentos para cancelamento relacionados acima.
2. Caso a prestação de contas esteja no status “Prestação de Contas em Cadastramento”:
Estes procedimentos deverão ser realizados nos casos de cancelamento de liquidação bem como naqueles em que a ordem de pagamento for rejeitada pelo banco ou cancelada pela unidade executora.
Se a PCDP está no status de complementação (EX: 1C):
Não há possibilidade de alteração no SCDP, será necessário preencher o documento de intervenção solicitando a retirada da complementação e encaminhar para atendimentosiad@planejamento.mg.gov.br
3- Caso a prestação de contas tenha sido cadastrada e encaminhada para a chefia imediata, é necessário que a chefia imediata utilize a disponibilidade “devolver PCDP” para o solicitante de viagem prosseguir com as alterações.
4- Caso a prestação de contas tenha sido encaminhada para a chefia e esta tenha aprovado a prestação de contas, somente o gestor setorial poderá solucionar utilizando o menu “Prestação de contas" > "Ajustar PCDP” para que a solicitação volte para o status de “Prestação de Contas” e o Coordenador financeiro possa proceder com os cancelamentos.
a) Acessar o menu “Prestação de Contas" > "Prestação de Contas”
b) Inserir o número da PCDP ou nome do viajante, clicar em "Pesquisar" e selecionar a PCDP desejada
c) clicar na aba “desfazer” (os dados informados serão desfeitos e haverá necessidade de refazer novamente após os demais procedimentos).
Observação 2: O cancelamento da ordem de pagamento não é automatizado, devendo ser cancelada primeiramente no SIAFI e posteriormente no SCDP.
CLIQUE AQUI para baixar o documento de intervenção
O coordenador Financeiro deve estar logado no mesmo órgão em que a PCDP foi feita para visualizá-la no menu "Cancelar execução financeira"
Dessa forma, a PCDP volta para o menu “Execução" > "Cancelar execução financeira”
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